O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria para verificar as principais causas e vulnerabilidades da elevada ocorrência de queimadas e incêndios florestais e constatou, entre outros, deficiências na integração de políticas, planos e programas de governo para prevenção e combate.
Segundo relatório do TCU, a atividade econômica na região Amazônica e no Centro-Oeste, sobretudo na pecuária extensiva e na agricultura de grande porte, é a causa fundamental do desmatamento, do uso do fogo na agropecuária e das queimadas. Constatou-se que o governo incentiva a agropecuária na região, por meio do crédito rural e de financiamentos à construção de frigoríficos, sem condições adequadas de produção e sem ações de fiscalização e monitoramento.
O relatório também apontou que 75% das Unidades de Conservação de Uso Sustentável e de Proteção Integral (UCs) não possuem plano de manejo, principal instrumento para o planejamento e gestão das unidades. Verificou-se ainda que não há indicadores oficiais de áreas queimadas no Brasil, apenas dados aproximados de desmatamento que não permitem uma avaliação da magnitude e da evolução do problema.
De acordo com dados do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), somente no ano de 2010, os incêndios florestais destruíram 28% das unidades de conservação federais, o que corresponde a quase 1,5 milhão ha de áreas queimadas. O Parque Nacional das Emas queimou 90%, o da Chapada dos Veadeiros 70% e o do Araguaia 50%, aproximadamente.
O TCU determinou ao ICMBio que encaminhe ao tribunal, no prazo de 120 dias, plano de ação contendo as medidas necessárias à elaboração dos planos de manejo em todas as unidades de conservação federais e o cronograma de execução das medidas.
O tribunal recomendou à Casa Civil da Presidência que possibilite a institucionalização do Centro Integrado de Multiagências de Coordenação Operacional, de modo a disponibilizar, em nível nacional e em caráter permanente, um efetivo capacitado e equipado para a realização de ações preventivas. O TCU recomendou, ainda, ao Ministério da Educação que examine a oportunidade de incluir no currículo do ensino regular disciplina de educação ambiental para despertar crianças e adolescentes para a necessidade de se conservar o meio ambiente; e ao Instituto Nacional de Pesquisas Especiais (INPE) que desenvolva indicadores de áreas queimadas em território brasileiro.
O ministro Aroldo Cedraz foi o relator do processo.
Acórdão: 2516/2011-Plenário
Processo: TC 028.459/2010-5
Fonte: Editora Magister – 23.09.2011.
São Paulo atingiu em agosto o total de 60.141 outorgas emitidas desde 1992, quando entrou em vigor a lei 7663, que estabeleceu a Política Estadual de Aproveitamento dos Recursos Hídricos. Alceu Segamarchi Jr., Superintendente do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), explica que “a outorga é um instrumento importante na gestão dos recursos hídricos no Estado, pois permite à administração pública equacionar o atendimento às demandas e a disponibilidade deste recurso no Estado de São Paulo. A outorga deve ser solicitada por qualquer usuário que necessite realizar captações e lançamento de efluentes nos cursos d’água superficiais, extração de águas subterrâneas mananciais subterrâneos para qualquer finalidade, destacando-se os usos para abastecimento público, irrigação e uso industrial; precise realizar obras que impliquem em alteração do regime hidrológico, como canalizações, pontes, travessias e barragens; ou para usos como turismo, lazer, navegação, piscicultura e outros. A documentação necessária para obter a outorga está disponível no site do DAEE – (www.daee.sp.gov.br).
Fonte: Assessoria de Comunicação do DAEE
Advogados criticam novo Código Florestal
14/09/2011
Advogados reunidos ontem no Senado para debater a reforma do Código Florestal dizem que o texto em análise contém inconstitucionalidades e outras falhas. Hoje o relatório do senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) sobre a proposta começa a ser discutido na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. O governo já havia apontado problemas “técnicos”, mas tem evitado criticar seu teor. A promotora do Ministério Público de São Paulo Cristina de Araújo Freitas, uma das especialistas ouvidas pelos senadores ontem em audiência pública, afirmou que o texto contraria o princípio constitucional de defesa do meio ambiente. Ela atacou o fato de o novo Código introduzir o conceito de “área rural consolidada”, na qual o desmatamento que já feito poderia ser legalizado. Tal figura não existe no Código em vigor, que prevê multa para todo desmatamento irregular e compensação dos passivos, seja por reflorestamento, seja por compra de áreas de floresta. “A consolidação dessas áreas permeia todo o texto, regularizando as intervenções ilegais e transformando o passivo ambiental em lei”, afirmou a procuradora. O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Herman Benjamin cobrou melhoras no texto sobre a legalização de atividades agrícolas nas áreas de preservação permanente, ou APPs. Para ambientalistas, essa medida representa uma anistia, algo que a presidente Dilma Rousseff se comprometeu a vetar. Outro ponto sensível é a delegação de competência para desmatar aos Estados. Na semana passada, o senador mudou trecho do relatório no qual deixava com o “chefe do Poder Executivo Federal ou Estadual” a prerrogativa de fixar critérios para desmatamento em APP. Na nova versão, apresentada ao senador Jorge Viana (PT-AC), relator do projeto na Comissão de Meio Ambiente, a decisão será só “do chefe do Poder Executivo”. No Senado, o Código terá que ser analisado pelas comissões de Constituição e Justiça, Ciência e Tecnologia, Agricultura e Meio Ambiente. Se aprovado, segue para votação no plenário.
Fonte: FOLHA DE S. PAULO – PODER
MÁRCIO FALCÃO, CLAUDIO ANGELO DE BRASÍLIA
A água, ou melhor, a sua falta, é assunto recorrente no mundo, não sendo diferente no Município de Jaú. São rotineiras na imprensa notícias sobre o tema. Para nos concentrarmos em nossa região, vejamos o que dizem as nossas manchetes e matérias veiculadas na mídia local. No início do ano de 2011, o Comércio do Jahu noticiou a falta d’água mesmo no período chuvoso (23/01). Diz a notícia que “O mês de janeiro mais chuvoso desde 1990 não repercute nas torneiras de 55.823 moradores de bairros localizados à margem direita do Rio Jaú.” Ainda conforme a mesma fonte, “De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 42,5% da população residente em Jaú vive em bairros da margem direita”, o que evidencia a seriedade do problema. Embora a referida notícia dê conta de problemas entre a Prefeitura e a concessionária responsável pelo serviço de tratamento de água, e, ainda, da eficiência ou não da técnica utilizada para a prestação do referido serviço, é certo que a população é quem sofre as consequências.
Voltando um pouco no tempo, agora no ano de 2009 (22/11), em matéria de página inteira, o Comércio do Jahu, no subtítulo “Desabastecimento é recorrente”, apontava a reclamação de moradores dos Jardins Estádio (zona oeste), Novo Horizonte (zona norte), Cila Bauab (zona norte) e no bairro dos Comerciários (zona leste) relatando que a falta de água nessas localidades é quase diária. Estes são apenas alguns exemplos. Se pesquisarmos um pouco mais certamente encontraremos notícias muito mais antigas evidenciando que o problema não é de agora, e, nem, tampouco, novidade para ninguém. Mas, o fato é que a questão da falta d’água voltou ao noticiário local. O Comércio do Jahu (07/07/11) através da matéria “Estiagem pode levar a racionamento em Jaú” dá conta do problema novamente. Informa a notícia que “Os quatro mananciais que respondem por 50% do abastecimento da zona urbana estão sob monitoramento e, se tiverem queda na vazão, será interrompido o fornecimento em bairros da cidade em parte do dia.”
Parte da causa dos problemas de escassez de água em Jaú não é desconhecida e nem novidade para ninguém. Ou seja, a degradação das matas ciliares no entorno dos mananciais e a utilização da terra sem planejamento, dentre outros. Reforçando esta evidência, estudo realizado na Bacia do Ribeirão Pouso Alegre (CASTRO, 2008) constata que “o volume de mata ciliar atualmente é de 4,5% e a quantidade de córregos e nascentes que compõem a bacia é menos da metade do que foi em 1980.”
Como solução, não raro, aponta-se a perfuração de poços artesianos profundos, o que pode ser correto, desde que se faça de maneira planejada e observando-se os regramentos técnicos e legais. Muitos acham que a água é apenas um bem da natureza e que podem captá-la livremente, sem qualquer planejamento no que se refere aos aspectos de quantidade e qualidade. Não é bem assim. Além do risco de contaminação e deterioração dos aqüíferos, em decorrência de poços construídos sem critérios adequados, ele poderá ser exaurido pelo fato de se extrair mais água do que a sua taxa de recarga. Ou seja, “sai” mais água do que “entra”. Assim agindo, todos ficarão prejudicados pela falta de responsabilidade e de critérios na utilização deste precioso recurso.
Para se evitar o caos nesta questão, existe um instrumento jurídico de proteção ambiental denominado outorga de uso de recursos hídricos. Todo aquele que utiliza a água, seja através da captação em corpos hídricos superficiais (rios, lagos) ou subterrâneos (aqüíferos), ou para qualquer outra intervenção como o lançamento de efluentes, por exemplo, necessitará da devida autorização do órgão público competente que é, justamente, a outorga. Através dela será possível maior controle sobre a quantidade e qualidade de nossos corpos hídricos. Possibilita-se com a outorga a melhor gestão deste recurso e a garantia de acesso à água para todos os fins, industriais ou particulares.
A utilização dos recursos hídricos sem o requerimento da outorga implica na aplicação de multas severas, podendo, até mesmo, acarretar um processo judicial com base na Lei de Crimes Ambientais. Portanto, aqueles que utilizam os recursos hídricos deverão prevenir-se e regularizar a sua situação, para o seu próprio bem e para o bem de todos.
Proposta que determina compensação financeira por preservação e recuperação do meio ambiente, aprovada no dia 1º de dezembro de 2010 pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, é considerada fundamental por parlamentares dos dois grupos.
A implementação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais é um ponto de consenso no embate entre ruralistas e ambientalistas em relação a propriedades no campo. Deputados representantes das duas bancadas concordam que o Brasil deve recompensar as iniciativas de proprietários na preservação ou recuperação do meio ambiente.
Na opinião do coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Moreira Mendes (PPS-RO), os problemas ambientais no Brasil só acabarão no dia em que houver pagamento por serviços prestados por proprietários rurais. “A valorização da floresta em pé é consenso. O produtor rural não pode pagar sozinho a conta do desmatamento. Afinal, quem polui mais é a cidade”, afirma.
Também para o líder do PV na Câmara e integrante da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Edson Duarte (BA), a atuação ambiental deve ser geradora de renda. Os problemas ambientais, disse, não devem ser resolvidos com filantropia.
FUNDO
Segundo proposta aprovada pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável no dia 1º de dezembro, o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (ProPSA), utilizando recursos de um fundo federal a ser criado pelo governo, vai remunerar iniciativas de preservação ou recuperação do meio ambiente.
O ProPSA deverá providenciar o pagamento de ações que priorizem, entre outros objetivos, a conservação e o melhoramento da quantidade e da qualidade dos recursos hídricos; a conservação e a preservação da vegetação nativa, da vida silvestre e do ambiente natural em áreas de elevada diversidade biológica; a conservação, a recuperação ou a preservação do ambiente natural nas áreas de unidades de conservação e nas terras indígenas; a recuperação e a conservação dos solos e a recomposição da cobertura vegetal de áreas degradadas; e a coleta de lixo reciclável.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Jorge Khoury (DEM-BA), ao Projeto de Lei 792/07, do deputado Anselmo de Jesus (PT-RO), e aos apensados, com destaque para o PL 5487/09, do Executivo, que foi a base principal do novo texto. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Jorge Khoury deu à proposta um caráter mais geral, priorizando o pequeno produtor e deixando vários pontos em aberto para posterior regulamentação, conforme a realidade de cada região do País. “Quando se particulariza muito, criam-se dificuldades para a execução da lei. Nós quisemos dar segurança jurídica ao projeto, porque muitos municípios já têm pagamento por serviço ambiental. Falta o marco regulatório federal e a segurança para o empreendedor”, explica o relator.
“Essa lei vem para desaquecer o atrito entre ruralistas e ambientalistas, ela trabalha para os dois. O ambientalista quer a preservação, mas não há como fazer isso sem remuneração. Quem é o grande proprietário de terra que não tem interesse em preservar uma parte de sua área e ter uma remuneração por essa preservação? Ninguém melhor que o próprio dono, o pequeno ou o grande produtor, para cuidar”, reforça.
Fonte: Noéli Nobre – Agrosoft – 7.12.2010.
Especialistas em ambiente dizem estar otimistas em relação à entrada em vigor, em curto espaço de tempo, do Protocolo sobre o Acesso e Repartição dos Benefícios (ABS, na sigla em inglês), aprovado no fim de outubro, durante a 10ª Conferência das Partes da Convenção sobre Biodiversidade (COP-10), no Japão.
Defendido pela delegação brasileira com o apoio de outros países de rica biodiversidade, o protocolo é uma forma de coibir a biopirataria, estabelecendo que as empresas farmacêuticas e de cosméticas que obtiverem lucros financeiros com a venda de produtos derivados de recursos animais, plantas ou micro-organismos passem a compartilhar parte dos ganhos com as comunidades e países de origem da matéria-prima.
Para entrar em vigor, o protocolo ainda terá que ser ratificado por ao menos 50 dos 193 países que participaram da COP-10. Segundo o embaixador Paulino Franco de Carvalho Neto, chefe da Divisão de Meio Ambiente do Itamaraty, isso deve levar ao menos dois anos.
“Para o governo brasileiro, a adoção do protocolo foi o ponto alto da Conferência de Nagoya. Por isso, esperamos que o Congresso Nacional o aprove e que a presidente da República o sancione o quanto antes”, disse Carvalho Neto ao participar, em São Paulo, da Conferência do Ano Internacional da Biodiversidade, promovida pelo Instituto Humanitare, com a aprovação do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente
Para Paulo Nogueira Neto, professor emérito da Universidade de São Paulo (USP) e ex-secretário nacional de Meio Ambiente, a obtenção das assinaturas não passa de uma simples formalidade. “Acho que será uma mera formalidade conseguirmos a aprovação de 50 países, já que as opiniões foram unânimes, o que demonstra que o assunto não é mais tão controvertido.
Em seu conjunto, o Protocolo de Nagoya só deve entrar em vigor em 2020, mas durante a conferência o Brasil pediu a antecipação para 2015, proposta que, na ocasião, o ministro japonês do Meio Ambiente, Ryu Matsumoto, prometeu levar em consideração.
Agência Brasil, de São Paulo
VALOR ECONÔMICO – BRASIL
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=8841 – 24.11.2010
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que é possível, em ação civil pública ambiental, a cumulação de pedidos de obrigação de fazer e de pagamento pelo dano material causado. A decisão reverteu entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pedido do Ministério Público mineiro. A Terceira Turma seguiu posição da ministra Nancy Andrighi, segundo a qual em nenhum momento há vedação legal à reparação pecuniária por eventual dano remanescente.
Inicialmente, o MP ajuizou ação civil pública contra um particular que teria desmatado área de um hectare de mata nativa de cerrado, pedindo sua condenação ao pagamento de indenização, ao reflorestamento da área danificada, além de não mais realizar intervenções na área e averbar a reserva legal na propriedade.
O proprietário da área foi condenado a efetuar o plantio de árvores de espécie nativa na propriedade, isolar a área com cerca de arame farpado e averbar a área de reserva legal. A decisão não determinou indenização do dano pecuniário, porque entendeu que “o fim precípuo da ação civil pública é compelir o réu a cumprir a obrigação de fazer ou não fazer, com a finalidade de preservar o bem tutelado ou a fazer retorná-lo ao ‘status quo ante’, devendo ocorrer condenação em dinheiro somente quando a primeira opção não for possível”. A decisão teve como base o artigo 3º da Lei n. 7.347/1985 (Lei de Ação Civil Pública).
O MP apelou ao TJMG, pleiteando que a condenação ao reflorestamento fosse cumulada com o pedido de indenização pecuniária pelo dano causado, mas não teve sucesso. Recorreu, então, ao STJ, alegando que a Lei n. 6.938/1981 possibilitaria a cumulação das condenações de reparar o dano e reflorestar a área.
Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi analisou o texto do artigo 3º da Lei de Ação Civil Pública, que determina que “a ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer”. A esse respeito, a relatora citou como precedente o Recurso Especial 605.323, da relatoria do ministro Teori Albino Zavascki, no qual entendeu que a conjunção “ou” do referido artigo 3º deve ser considerada com o sentido de adição, e não de exclusão, e que não haveria sentido negar à ação civil pública o que se permite no procedimento comum para a tutela de qualquer outro direito.
Noutro ponto, a ministra examinou se a indenização pelo dano material causado é efetivamente devida na hipótese dos autos. De acordo com a decisão do TJMG, a Lei n. 6.938/81 – que dispõe sobre a política nacional de meio ambiente – “visa à recuperação da área degradada, somente impondo indenização em dinheiro quando não houver condições para a recuperação do meio ambiente”. Segundo a relatora, no entanto, “em nenhum momento há vedação legal a que seja determinada também a reparação pecuniária por eventual dano remanescente”.
Por isso, a Terceira Turma condenou o particular a indenizar o dano causado à coletividade durante o período em que a área controvertida permaneceu desmatada, em valor a ser apurado em liquidação de sentença, por arbitramento. A decisão foi unânime.
REsp 1181820
REsp 605323
Fonte: STJ e http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=8811 - 18.11.2010
O governo quer aprovar no Congresso um projeto de lei que pode aumentar o desmatamento e reduzir o rigor nos licenciamentos ambientais.
O projeto, originário da Câmara e em tramitação no Senado, tira do Ibama o poder de fiscalizar desmates.
O texto original, do deputado Sarney Filho (PV-MA), regulamenta o artigo 23 da Constituição, que divide entre União, Estados e municípios a competência para agir na proteção do ambiente.
Mas uma emenda de última hora, de deputados da Amazônia, diz que a fiscalização ambiental só poderá ser feita pela esfera licenciadora. “Como são os Estados que licenciam desmatamento, se o cara podia desmatar 2 hectares e desmata 10, só quem vai poder multá-lo é o Estado”, diz Nilo Dávila, do Greenpeace. “Vai ser uma chuva de processos.”
O projeto de lei também determina que obras de impacto ambiental regional poderão ser licenciadas pelos Estados. Hoje o licenciamento é prerrogativa do Ibama.
O governo tem interesse na lei porque ela facilita a concessão de licenças para obras do PAC, como estradas -cujo impacto é muitas vezes limitado a um Estado.
Por isso, na semana passada, o ministro Alexandre Padilha (Relações Institucionais) elencou o projeto na lista das cinco prioridades do governo para votação no Senado neste fim de ano.
Ambientalistas afirmam que delegar aos Estados o licenciamento de obras de grande impacto ambiental é um equívoco, já que os órgãos ambientais estaduais muitas vezes não têm capacidade e estão mais sujeitos a ingerências políticas.
O projeto está com o líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), que deve dar um parecer sobre a lei em breve.
CLAUDIO ANGELO
DE BRASÍLIA
Fonte: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=8800 - 17.11.2010
Fonte: FOLHA DE S. PAULO – CIÊNCIA
Nesta quarta-feira (21/07/2010) na cidade de Botucatu/SP, no showroom da Resiplan, na Rua Azaléa, 399 – Vila dos Médicos, as 19:00, será realizada a noite de lançamento e autógrafos do Livro “Temas avançados de Direito Privado e Processo – Estudos em homenagem a J.J. Calmon de Passos”, da editora Pensamentos & Letras.
Como já mencionado no post anterior, a obra foi coordenada por Luiz Alexandre Cruz Ferreira, Luís Augusto Freire Teotônio e Paulo José Ferreira Teotônio. O meu artigo incluído na obra tem o seguinte título: “A inconstitucionalidade do depósito prévio na ação anulatória de débito fiscal perante a Justiça do Trabalho”.
Sejam todos muito bemvindos.
Pedro Paulo Grizzo Serignolli
